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Rescisão Indireta: o que é e quando ela pode ser aplicada?

A rescisão indireta ocorre quando o colaborador solicita a demissão em decorrência do descumprimento por parte do empregador das leis trabalhistas ou do acordo estabelecido no momento da contratação. Essa modalidade se diferencia do pedido de demissão, pois é uma resposta à conduta inadequada do empregador (empresa).

Para facilitar o seu entendimento…

Você já teve vontade de “demitir a empresa” em que trabalha ou trabalhou? Isso é possível e garantido por lei. Chama-se rescisão indireta.

O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.

Assim, preparamos esse post que responde algumas perguntas:

  • O que é rescisão indireta?
  • Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?
  • Como a rescisão indireta é feita?

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O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser vista como o oposto da demissão por justa causa. Em vez de ser a empresa a demitir o colaborador, é este último quem solicita o seu desligamento, fundamentando-se em algumas situações específicas estabelecidas na legislação.

Ao longo do texto, você vai descobrir quais eventos sustentam o pedido a ser apresentado na Justiça do Trabalho.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

Veja o que diz o Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 — Consolidação das Leis do Trabalho:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários“.

Confira, agora, alguns casos que se enquadram na legislação.

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Caso de falha no pagamento de salários

Ao firmar um contrato de trabalho, a empresa se compromete a remunerar o colaborador dentro de um prazo estipulado, geralmente até o quinto dia útil de cada mês.

Se a empresa não conseguir cumprir essa obrigação, a legislação é mais flexível apenas no que diz respeito a comissões, gratificações ou porcentagens. Ou seja, além de ser obrigada a pagar o salário mensalmente, os valores devem ser depositados até o prazo estipulado.

Qualquer falha no cumprimento do calendário de pagamentos confere ao colaborador o direito de requerer a rescisão indireta.

Constrangimentos e assédio moral

Quando o empregador cria um ambiente de trabalho tóxico, além da rescisão indireta, também facilita que empresa seja autuada com um processo trabalhista. É considerado assédio moral quando:

  • ameaças, ofensas e outras situações constrangedoras tornam inviável qualquer relacionamento contratual;
  • cria-se um ambiente propício a danos à personalidade, à dignidade e à honra do funcionário;
  • faz-se uso de gestos, palavras, comportamentos ou atitudes que possam ferir a integridade física e psíquica do indivíduo.

Falha no fornecimento de equipamentos de proteção

Determinadas profissões e funções exigem que a empresa distribua o equipamento individual (EPIs) adequado para proteger o trabalhador e sua integridade durante o trabalho. Quando isso não acontece e sua integridade é colocada em risco, o profissional pode pedir a rescisão indireta.

Desvio de função

Quando um colaborador é contratado, ele assina um acordo para desempenhar determinado conjunto de funções. Entretanto, pode acontecer de a empresa ir além de combinado.

Nesses casos, o trabalhador pode ser submetido a:

  • excesso de trabalho devido a novas funções que não correspondem ao contrato de trabalho;
  • tarefas solicitadas incompatíveis com a formação ou habilitação técnica;
  • trabalho que envolve esforço físico além da sua capacidade.

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Carteira de Trabalho não assinada

A não assinatura da carteira de trabalho é uma violação grave dos direitos trabalhistas, pois priva o colaborador de diversos benefícios e proteções legais garantidos pela legislação. Quando o empregador não registra o empregado, configura-se uma situação de trabalho informal e ilegal, em que o trabalhador fica desamparado em casos de acidentes, doenças ou desligamento.

A rescisão indireta, por sua vez, surge como uma medida de proteção ao empregado diante do descumprimento sistemático das obrigações por parte do empregador. É uma forma de o trabalhador reagir quando se encontra em uma situação insustentável no ambiente de trabalho, seja pela falta de registro, atrasos salariais, más condições laborais ou outras violações graves de seus direitos.

Portanto, a não assinatura da carteira de trabalho pode ser um dos motivos que levam um empregado a buscar a rescisão indireta, visando garantir seus direitos e proteger sua dignidade no trabalho.

Como a rescisão indireta é feita?

Ao identificar uma situação passível de solicitar a rescisão indireta, o colaborador deve estar atento aos procedimentos adequados para evitar ser acusado de abandono de emprego. O primeiro passo é comunicar ao empregador, seja ao departamento de Recursos Humanos, seja ao superior hierárquico, que o contrato de trabalho será rompido por justa causa. No entanto, essa comunicação não é feita diretamente pelo colaborador, mas sim por meio de um advogado especializado em questões trabalhistas.

Nesse contexto, a empresa deve estar preparada para lidar com profissionais que possuem expertise em causas trabalhistas, os quais iniciarão o processo por meio de uma ação de rescisão contratual. O documento deve ser entregue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), contendo uma descrição dos motivos que fundamentam o pedido de rescisão indireta e todos os pagamentos devidos ao empregado.

Somente após o parecer favorável do Tribunal para a rescisão indireta é que o colaborador será definitivamente desligado da organização. Nesses casos, as empresas devem estar preparadas para arcar com os seguintes valores:

  • 13° salário proporcional;
  • aviso-prévio de acordo com a legislação;
  • férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
  • liberação do saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
  • liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
  • saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.

Conclusão

Em suma, a rescisão indireta é uma medida de proteção ao trabalhador diante do descumprimento grave e sistemático das obrigações por parte do empregador. É um recurso legal que garante ao empregado a possibilidade de romper o contrato de trabalho de forma justificada, preservando seus direitos e dignidade no ambiente laboral.

Se você se encontra em uma situação em que considera a rescisão indireta como uma alternativa viável, é crucial buscar orientação jurídica especializada.

Se precisar de orientação ou assistência legal para reivindicar seus direitos trabalhistas, contate um advogado de confiança. Nos do Moraes e Machado Advogados Associados estamos a total disposição para te auxiliar.

Juntos, podemos lutar por seus direitos e garantir que você receba o que é justo e devido.

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @adv.moraesemachado

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Dr. Alexandre Moraes - Dr. Leonardo Machado
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