Moraes & Machado Advogados Associados

Trabalho Sem Registro na Carteira: Conheça seus Direitos

Você sabia que trabalhar sem ter a carteira assinada acarreta em diversos prejuízos? Hoje, vamos discutir quais são os seus direitos diante dessa situação desafiadora.

A Situação no Brasil

Segundo dados do IBGE de 2018, cerca de 38,6 milhões de brasileiros estavam trabalhando sem carteira assinada. Esse número é alarmante e representa uma violação dos direitos trabalhistas de milhões de pessoas, incluindo você, que enfrentam essa realidade.

Quais são seus Direitos?

Vamos responder às principais dúvidas que surgem nesse contexto:

  1. Quais verbas tenho direito ?
  2. Tenho direito a rescisão ?
  3. Qual o prazo para buscar meus direitos ?
  4. Devo me preocupar em ficar marcado nas empresas ao buscar pelos meus direitos?
  5. A falta de registro me impede de me aposentar ?
  6. Conclusão.

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Quais verbas tenho direito?

A ausência de registro da carteira de trabalho tem um impacto direto nos pagamentos previdenciários (contribuições para a sua aposentadoria e benefícios auxiliares) e no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Além disso, observamos que, na maioria dos casos, contratos de trabalho não formalizados resultam em abusos relacionados a benefícios como férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicionais, que deixam de ser pagos.

Para complicar ainda mais, a falta de registro também impede que você receba o seguro-desemprego!

A seguir, listarei algumas das verbas que deveriam ter sido a base para o recolhimento do FGTS e do INSS, mas, devido à ausência de registro, não foram:

  • INSS sobre salário família
  • FGTS sobre férias e ⅓
  • INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
  • FGTS sobre salário maternidade
  • FGTS sobre prêmios
  • INSS sobre comissões
  • FGTS sobre Quebra de Caixa
  • INSS sobre insalubridade ou periculosidade (caso houvesse)
  • FGTS sobre DSR
  • INSS sobre Gorjetas
  • FGTS sobre salário
  • FGTS sobre aviso prévio
  • INSS sobre salário
  • FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
  • INSS sobre salário
  • FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • INSS sobre férias e ⅓
  • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade (caso houvesse)
  • INSS sobre DSR
  • FGTS sobre Gorjetas
  • INSS sobre horas extras (caso houvesse)
  • FGTS sobre 13º
  • INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • FGTS sobre diárias acima de 50%
  • INSS sobre prêmios
  • FGTS sobre salário família
  • INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • FGTS sobre prêmios
  • INSS sobre Quebra de Caixa
  • FGTS sobre Quebra de Caixa
  • INSS sobre diárias acima de 50%
  • Multa de 40% sobre saldo de FGTS
  • INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • INSS sobre salário maternidade
  • INSS sobre férias e ⅓
  • FGTS sobre 13º, 2º parcela apenas.

Há bastante! No entanto, não se preocupe. É altamente provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, o que significa que ainda é viável buscar todos esses direitos. Mais adiante, explicarei detalhadamente como proceder nesse sentido.

Espero que este primeiro tópico já tenha esclarecido muitas dúvidas, mas nossa explanação não termina aqui. Certamente, você está ansioso para entender sobre a rescisão, então vamos lá! Vou fornecer todas as informações essenciais.

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Tenho direito a rescisão?

Sim, você tem direito ao chamado “acerto”. É bastante comum que, ao término de um vínculo empregatício sem registro, ocorra o que é conhecido como “acerto”. Na maioria das vezes, esse acerto é feito com valores muito inferiores ao que realmente é devido. Não estamos brincando, acredite!

Isso acontece por um motivo simples: ao realizar o acerto, o empregador geralmente não leva em consideração todas as verbas que mencionei anteriormente, resultando em um cálculo defasado.

A forma de rescisão aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta. Simplificando, isso significa que você está demitindo a empresa.

Pois é, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, o que, de acordo com o artigo 483 da CLT, é considerado uma falta gravíssima do empregador. Isso resulta em uma modalidade rescisória muito mais vantajosa para você, trabalhador.

Tendo isso em mente, outro ponto a ser verificado é o prazo para buscar os seus direitos, vejamos.

Qual o prazo para buscar meus direitos ?

Dois anos, esse é o prazo para você buscar na justiça os seus direitos trabalhistas violados, conhecido juridicamente como prescrição bienal.

Esse prazo começa a contar a partir do término da relação de emprego, mesmo que não haja registro, especificamente a partir da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.

Há também outro tipo de prescrição, a quinquenal, que significa que, ao ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos.

Portanto, a demora em buscar pelo seu direito pode resultar na perda de parte dele!

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Devo me preocupar em ficar marcado nas empresas ao buscar pelos meus direitos?

Essa é uma das maiores preocupações de quem se encontra nessa situação, e imagino que não seja diferente para você. Muitas pessoas se questionam se existe uma espécie de lista das pessoas que “processam” as empresas, o que poderia dificultar a obtenção de um novo emprego.

Posso garantir que, além de ser proibido, isso não acontece na prática. Além disso, na nossa carreira e de colegas, nenhum cliente relatou encontrar dificuldades significativas em conseguir emprego devido ao fato de ter ingressado com uma ação trabalhista.

Além disso, tal prática é proibida e é tema da Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que visa evitar a pesquisa de nomes de empregados na internet.

No entanto, a reflexão mais importante é a seguinte: mesmo que seja proibido e não muito comum, se alguma empresa realizar esse tipo de procedimento ilegal, é provável que tenha receio de enfrentar ações trabalhistas. Isso indica que ela não respeita os direitos dos trabalhadores e, portanto, não ser contratado por uma empresa desse tipo é, na verdade, o melhor para você!

O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria ?

Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício, para isto, a forma mais simples, é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego.

Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período.

Conclusão

A falta de registro na carteira de trabalho é um problema sério que afeta milhões de trabalhadores no Brasil. Se você se encontra nessa situação, saiba que tem direitos e pode buscar a justiça para garantir seu reconhecimento, mesmo após ter sido desligado da empresa.

Se precisar de orientação ou assistência legal para reivindicar seus direitos trabalhistas, contate um advogado de confiança. Nos do Moraes e Machado Advogados Associados estamos a total disposição para te auxiliar.

Juntos, podemos lutar por seus direitos e garantir que você receba o que é justo e devido.

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @adv.moraesemachado

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Dr. Alexandre Moraes - Dr. Leonardo Machado
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